Impostos prediais anuais para quem possui imóveis em Portugal

Impostos anuais sobre imóveis para quem possui bens imóveis em Portugal.

O imposto municipal anual denomina-se IMI e, para imóveis com um valor fiscal superior a 600 000 €, existe um imposto adicional denominado AIMI. Mais informações sobre estes impostos anuais a seguir:

IMI

Em Portugal, todos os imóveis estão sujeitos ao IMI, que é o imposto municipal anual devido sobre o imóvel. Este é calculado com base no valor fiscal do imóvel. Cada autarquia tem a liberdade de alterar, dentro de um determinado limite, as taxas anuais do IMI.

Em 2024, os municípios podem cobrar entre 0,30 e 0,5% do valor fiscal do seu imóvel. Este valor fiscal é geralmente inferior ao preço de compra. No caso de terrenos rústicos, esta taxa pode ir até 0,8%.

Para incentivar a reabilitação ou a venda de ruínas e imóveis abandonados em vários centros urbanos, alguns municípios aplicarão impostos municipais mais elevados. Estes podem atingir até 6 vezes a taxa normal do IMI.

O imposto predial para imóveis até 100 000 euros é devido em maio

Os imóveis com valores entre 100 000 e 500 000 euros são pagáveis em duas prestações — 50% em maio e 50% em novembro.

Para imóveis com um valor fiscal superior a 500 000 euros, os pagamentos são efetuados em três prestações — maio, agosto e novembro.


AIMI

Desde 2017 que foi introduzido um novo IMI adicional, denominado AIMI (imposto IMI adicional)

O imposto AIMI é aplicável a pessoas singulares, mas também a empresas. As isenções incluem: imóveis comerciais, negócios, indústria e serviços.

Tabela de taxas do AIMI

O imposto AIMI é calculado para além do imposto IMI e baseia-se no valor tributável do seu imóvel.

Para imóveis detidos por uma única pessoa:

600 000 euros até 1 000 000 de euros 0,7% por ano
+ 1 000 000 de euros até 2 000 000 de euros 1% ao ano

+2 000 000 de euros 1,5% ao ano

Casais:

+1 200 000 euros até 2 000 000 de euros 0,7% ao ano
+ 2 000 000 de euros até 4 000 000 de euros 1% ao ano

+ 4 000 000 de euros 1,5% ao ano


Imóveis detidos pela empresa:

Todos os valores, com uma taxa fixa de 0,4% ao ano

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