NHR 2.0: Incentivo fiscal à investigação científica e à inovação (IFCI)
4/9/2025
Em 2025, o regime de Residente Não Habitual (NHR), tal como o conhecíamos, chegou ao fim e foi substituído por uma nova versão 2.0, que continua a destinar-se a pessoas que pretendam fixar residência em Portugal. O principal objetivo do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) é atrair pessoal qualificado e incentivar a criação de empresas em determinados setores em Portugal, com vista ao desenvolvimento de atividades de inovação e investigação científica.
Benefícios fiscais e elegibilidade do IFICI
Em termos gerais, o regime oferece os seguintes benefícios:
- Taxa especial de 20 % aplicável aos rendimentos do trabalho por conta de outrem e aos rendimentos profissionais decorrentes do exercício de uma das atividades elegíveis.
- Isenção para rendimentos de origem estrangeira, com exceção das pensões e de determinados rendimentos provenientes de paraísos fiscais.
Regra geral, o regime é válido por um período de 10 anos, a contar do primeiro ano de residência.
Para ser elegível para o NHR 2.0, o sujeito passivo deve:
- Ser considerado residente fiscal em Portugal num determinado ano.
- Ter sido não-residente em Portugal durante os cinco anos anteriores à mudança para Portugal.
É de salientar que a regulamentação de vários outros modos de acesso ao NHR 2.0 ainda está pendente, sendo que, atualmente, apenas duas vias se encontram totalmente regulamentadas:
- Profissões altamente qualificadas exercidas em empresas com investimentos qualificados relevantes ao abrigo do RFAI (regime fiscal de apoio ao investimento);
- Profissões altamente qualificadas exercidas em empresas de determinados setores ou serviços e que exportem pelo menos 50 % do seu volume de negócios, no ano fiscal em que o beneficiário do NHR 2.0 iniciou as suas funções ou em qualquer um dos dois anos anteriores.
O que é uma profissão altamente qualificada?
Os candidatos devem possuir, no mínimo, o equivalente ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações (diploma de ensino superior), aliado a três anos de experiência profissional comprovada. As profissões elegíveis incluem:
- Dirigentes de empresas (por exemplo, membros do conselho de administração, diretores executivos, gestores executivos)
- Diretores de serviços administrativos e comerciais
- Especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TIC)
- Especialistas em ciências físicas, matemática e engenharia
- Designers de produtos ou equipamentos industriais
- Médicos
- Professores universitários
O requisito de experiência profissional comprovada é dispensado se o candidato possuir o nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações (equivalente a um doutoramento).
Que empresas são elegíveis para esta via específica?
A empresa deve exportar, pelo menos, 50 % do seu volume de negócios no ano fiscal em que o beneficiário do NHR 2.0 ingressar na empresa ou nos dois anos anteriores. Além disso, a atividade principal deve corresponder a um dos seguintes códigos CAE (Código de Atividade Económica — meio de registo que identifica o setor ou ramo de atividade da empresa):
Indústrias extrativas
Indústria transformadora
Informação e comunicação, incluindo:
Atividades editoriais (podem incluir livros, jornais e software informático)
Atividades de cinema, vídeo, programas de televisão, gravação sonora e edição musical
Atividades de programação de software
Atividades de consultoria em software
Processamento de dados, alojamento e atividades relacionadas
Atividades de agências noticiosas
Investigação e desenvolvimento nas ciências físicas e naturais
Ensino superior
Atividades relacionadas com a saúde humana
Como e quando posso candidatar-me ao novo NHR?
Os requerentes devem apresentar os seus pedidos até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornarem residentes em Portugal — um prazo mais curto do que o de 31 de março previsto no NHR 1.0.

--
FONTES: https://www.pwc.pt/pt/servicos/fiscalidade/individuals-taxation/incentivo-fiscal-investigacao-cientifica-inovacao-rnh.html / https://www.newco.pro/pt/recursos/artigos/ifici-o-novo-regime-portugues-para-residentes-nao-habituais-rnh-20 / https://www.lamarescapela.pt/conhecimento/residente-nao-habitual-rnh/rnh-2-0-em-portugal-em-2025/

A Exclusive Algarve Villas ganhou vários prémios ao longo dos anos, desde "Melhor Website de Agência Imobiliária" a "Melhor Agência Imobiliária Portugal" pelos International Property Awards em Londres. Além disso, ganhou também um prémio em 2019 de Melhor Agência Imobiliária de Luxo 2019 pela Build Magazine.
Descubra as Melhores
Propriedades no Algarve
Mais de 300 moradias, apartamentos e terrenos selecionados em todo o Algarve — de casas à beira-mar em Lagos a propriedades junto ao golfe em Vilamoura, Quinta do Lago e Vale do Lobo.
DESCUBRA O LUXO





