NHR 2.0: Incentivo fiscal à investigação científica e à inovação (IFCI)
4/9/2025
Em 2025, o regime de Residente Não Habitual (NHR), tal como o conhecíamos, chegou ao fim e foi substituído por uma nova versão 2.0, que continua a destinar-se a pessoas que pretendam fixar residência em Portugal. O principal objetivo do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI) é atrair pessoal qualificado e incentivar a criação de empresas em determinados setores em Portugal, com vista ao desenvolvimento de atividades de inovação e investigação científica.
Benefícios fiscais e elegibilidade do IFICI
Em termos gerais, o regime oferece os seguintes benefícios:
- Taxa especial de 20 % aplicável aos rendimentos do trabalho por conta de outrem e aos rendimentos profissionais decorrentes do exercício de uma das atividades elegíveis.
- Isenção para rendimentos de origem estrangeira, com exceção das pensões e de determinados rendimentos provenientes de paraísos fiscais.
Regra geral, o regime é válido por um período de 10 anos, a contar do primeiro ano de residência.
Para ser elegível para o NHR 2.0, o sujeito passivo deve:
- Ser considerado residente fiscal em Portugal num determinado ano.
- Ter sido não-residente em Portugal durante os cinco anos anteriores à mudança para Portugal.
É de salientar que a regulamentação de vários outros modos de acesso ao NHR 2.0 ainda está pendente, sendo que, atualmente, apenas duas vias se encontram totalmente regulamentadas:
- Profissões altamente qualificadas exercidas em empresas com investimentos qualificados relevantes ao abrigo do RFAI (regime fiscal de apoio ao investimento);
- Profissões altamente qualificadas exercidas em empresas de determinados setores ou serviços e que exportem pelo menos 50 % do seu volume de negócios, no ano fiscal em que o beneficiário do NHR 2.0 iniciou as suas funções ou em qualquer um dos dois anos anteriores.
O que é uma profissão altamente qualificada?
Os candidatos devem possuir, no mínimo, o equivalente ao nível 6 do Quadro Europeu de Qualificações (diploma de ensino superior), aliado a três anos de experiência profissional comprovada. As profissões elegíveis incluem:
- Dirigentes de empresas (por exemplo, membros do conselho de administração, diretores executivos, gestores executivos)
- Diretores de serviços administrativos e comerciais
- Especialistas em tecnologias da informação e comunicação (TIC)
- Especialistas em ciências físicas, matemática e engenharia
- Designers de produtos ou equipamentos industriais
- Médicos
- Professores universitários
O requisito de experiência profissional comprovada é dispensado se o candidato possuir o nível 8 do Quadro Europeu de Qualificações (equivalente a um doutoramento).
Que empresas são elegíveis para esta via específica?
A empresa deve exportar, pelo menos, 50 % do seu volume de negócios no ano fiscal em que o beneficiário do NHR 2.0 ingressar na empresa ou nos dois anos anteriores. Além disso, a atividade principal deve corresponder a um dos seguintes códigos CAE (Código de Atividade Económica — meio de registo que identifica o setor ou ramo de atividade da empresa):
Indústrias extrativas
Indústria transformadora
Informação e comunicação, incluindo:
Atividades editoriais (podem incluir livros, jornais e software informático)
Atividades de cinema, vídeo, programas de televisão, gravação sonora e edição musical
Atividades de programação de software
Atividades de consultoria em software
Processamento de dados, alojamento e atividades relacionadas
Atividades de agências noticiosas
Investigação e desenvolvimento nas ciências físicas e naturais
Ensino superior
Atividades relacionadas com a saúde humana
Como e quando posso candidatar-me ao novo NHR?
Os requerentes devem apresentar os seus pedidos até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornarem residentes em Portugal — um prazo mais curto do que o de 31 de março previsto no NHR 1.0.

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FONTES: https://www.pwc.pt/pt/servicos/fiscalidade/individuals-taxation/incentivo-fiscal-investigacao-cientifica-inovacao-rnh.html / https://www.newco.pro/pt/recursos/artigos/ifici-o-novo-regime-portugues-para-residentes-nao-habituais-rnh-20 / https://www.lamarescapela.pt/conhecimento/residente-nao-habitual-rnh/rnh-2-0-em-portugal-em-2025/

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