Regime de Residente Não Habitual em Portugal: o que mudou e o que pode fazer para se candidatar aos novos benefícios fiscais?
1/2/2024
O estatuto de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal, um regime fiscal especial que podia ser concedido a qualquer pessoa que não tivesse sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores, chegou ao fim com a chegada de 2024. No entanto, nem tudo são más notícias para quem pretende viver ou investir em Portugal…

Concedido por um período de 10 anos, garantindo, por exemplo, que as pensões estrangeiras estivessem sujeitas a uma taxa fixa de 10%, sabe-se agora que este regime continuará a aplicar-se até ao final dos 10 anos consecutivos.
No entanto, não estará disponível para novos pedidos. Ainda assim, após muita discussão, foi aprovado no Parlamento português um novo regime para substituir este estatuto, com o objetivo de constituir um incentivo fiscal à investigação científica e à inovação. Este benefício será também aplicável durante 10 anos, com uma taxa de IRS de 20%.
À semelhança do regime anterior, é acessível a pessoas singulares que não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores. Se este for o seu caso, tenha em atenção que, para se candidatar, terá de se tornar residente fiscal e ocupar um cargo em entidades certificadas como «startups».
De acordo com a lei, estas empresas devem ter menos de 250 colaboradores, um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, estar em atividade há menos de 10 anos, ter sede ou representação em Portugal, ou pelo menos 25 colaboradores no país. Além disso, entre outros requisitos, não devem resultar da cisão de uma grande empresa.
Este novo regime fiscal abrangerá também «funções qualificadas reconhecidas pela Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.P.E., ou pela IAPMEI — Agência para a Competitividade e a Inovação, I.P., como relevantes para a economia nacional, nomeadamente no contexto da atração de investimento produtivo».
A taxa de 20% aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (rendimentos empresariais e profissionais) auferidos em Portugal e resultantes de atividades de elevado valor acrescentado de caráter científico, artístico ou técnico, sem limite máximo de rendimentos.
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Fontes:
https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2023/12/13/60636-fim-do-rnh-suavizado-em-2024-quem-vai-poder-beneficiar-do-regime
https://imojuris.vidaimobiliaria.com/actualidade/noticias/oe-2024-regime-fiscal-transitorio-para-os-rnh/

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