«Eis o que deve saber sobre o Alojamento Local em 2025»
8/6/2025
Se está a pensar em alugar a sua casa, apartamento ou mesmo apenas alguns quartos no Algarve, o Alojamento Local (AL) é a forma oficial de o fazer legalmente e obter rendimentos com estadias de curta duração. 
O que é o Alojamento Local (AL)?
O Alojamento Local (AL) é oficialmente definido como um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário a turistas, mediante o pagamento de uma taxa, sem cumprir os requisitos para ser classificado como empresa de turismo.
Em termos simples, se estiver a alugar um espaço a curto prazo a hóspedes e a cobrar por isso, e não se tratar de um complexo turístico oficialmente licenciado, é provável que se qualifique como AL e tenha de ser registado.
Quais são as novidades em 2025?
Em 2025, foram introduzidas alterações importantes:
- A suspensão dos novos registos de AL para apartamentos e estabelecimentos de alojamento foi revogada. Os registos já não estão limitados a 5 anos.
- Já não é necessária a aprovação do condomínio para registar unidades AL em edifícios com propriedade horizontal — exceto no caso de albergues.
- As regras relativas aos arrendamentos sazonais (até 120 dias/ano) e à Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foram eliminadas.
- Já é possível voltar a transferir registos AL, embora possam aplicar-se alguns limites em áreas de contenção.
- Os municípios podem agora criar zonas especiais com regras locais mais rigorosas para garantir que o crescimento do AL ocorra de forma controlada e estratégica.
- Uma nova figura — o «prestador de alojamento local» — ajudará a mediar conflitos entre anfitriões, residentes e associações de condóminos.
- As assembleias de condomínio já não podem cancelar diretamente um registo de AL. Podem opor-se ao mesmo, o que pode levar ao cancelamento pelo município ou a um acordo mediado.
- Novos prazos para se opor aos registos: 60 dias para se opor a um novo registo de AL e 90 dias em áreas de contenção
- A data de validade do seguro obrigatório é agora publicada no RNAL (Registo Nacional de AL). A falta de um seguro válido pode levar ao cancelamento.
- A lei define agora claramente quais os tipos de utilização do edifício que são compatíveis com as atividades de AL.
Como registar o seu Alojamento Local
Vai precisar de:
- O seu documento de identificação + número de identificação fiscal português (NIF ou NIPC)
- Documento do registo predial
- Contrato de arrendamento (se aplicável)
- Comprovativo de registo da empresa
- Compromisso por escrito de cumprir as regras da AL
- Autorização da administração do condomínio (se aplicável)
Regras de capacidade para o Alojamento Local
Eis o número de pessoas que pode receber:
- Máximo de 9 quartos / 27 hóspedes por AL
- Se alugar quartos na sua casa: máximo de 3 quartos
- Os albergues podem ter mais hóspedes, mas seguem regras diferentes
Pode aumentar ligeiramente a capacidade, adicionando 2 hóspedes na sala de estar e/ou utilizando até 2 camas extra para crianças com menos de 12 anos
Limites específicos por propriedade
Casas: número máximo de hóspedes = (número de quartos × 2) + 2 (para a sala de estar)
Apartamentos: igual às casas, mas só são permitidas 9 unidades AL ou 75% do edifício
Quartos privados na sua casa: máximo de 3 quartos
Albergues: número de quartos × 2, ou número de camas num dormitório
Já abordámos o essencial, mas há ainda mais coisas que deve saber, como requisitos estruturais e de segurança, impostos e como manter tudo em ordem.
Consulta o nosso Guia de Alojamento Local para te ajudar a dar os primeiros passos e a manter-te no caminho certo.

A Exclusive Algarve Villas ganhou vários prémios ao longo dos anos, desde "Melhor Website de Agência Imobiliária" a "Melhor Agência Imobiliária Portugal" pelos International Property Awards em Londres. Além disso, ganhou também um prémio em 2019 de Melhor Agência Imobiliária de Luxo 2019 pela Build Magazine.
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