IMPOSTOS ANUAIS SOBRE PROPRIEDADES
Ao ser proprietário de imóveis em Portugal
Impostos anuais sobre propriedades ao ser proprietário de imóveis em Portugal.
O imposto municipal anual denomina-se IMI, e para imóveis com valor fiscal superior a 600.000 €, existe um imposto adicional chamado AIMI. Mais informações sobre estes impostos anuais abaixo:

IMI
Em Portugal, todas as propriedades pagam o imposto IMI, que é o imposto municipal anual devido pela propriedade. Este é calculado com base no valor fiscal da propriedade. Cada município tem a liberdade de alterar dentro de um determinado nível as taxas anuais de IMI.
Em 2024, os municípios podem cobrar entre 0,30 e 0,5% do valor fiscal da sua propriedade. Este valor fiscal é geralmente inferior ao preço de compra. Para terrenos rústicos, esta taxa pode chegar a 0,8%.
Para estimular a reabilitação ou venda de ruínas e propriedades degradadas em vários centros urbanos, alguns municípios aplicarão impostos municipais mais elevados. Estes podem chegar a 6 vezes a taxa normal de IMI.
O imposto predial para propriedades até 100.000 euros é pagável em maio
As propriedades com valores entre 100.000 euros e 500.000 euros são pagáveis em duas prestações - 50% em maio e 50% em novembro.
Para propriedades com valor fiscal acima de 500.000 euros, os pagamentos são feitos em 3 prestações - maio, agosto e novembro.
AIMI
Desde 2017 foi introduzido um novo IMI adicional chamado AIMI (imposto municipal sobre imóveis adicional)
O imposto AIMI é aplicável a pessoas singulares mas também a empresas. As isenções incluem: imóveis comerciais, empresariais, industriais e de serviços.
Tabela de imposto do AIMI
O imposto AIMI é calculado sobre o imposto IMI e calculado com base no valor patrimonial tributário da sua propriedade.
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