GOLDEN VISA
O Golden Visa (Visto Dourado) é uma Autorização de Residência por Investimentos (ARI) emitida para cidadãos estrangeiros que desejam investir em Portugal. Após cinco anos, é possível adquirir a cidadania através desta medida.
O investimento pode ser em negócios ou imóveis, nas modalidades de: transferência de capital, aquisição de imóveis ou investimento em negócios ou empresas.
É possível solicitar o visto através de uma das seguintes opções de investimento:
• Transferência de capital em valor igual ou superior a 1.000.000 Euros;
• Criar, pelo menos, 10 novos empregos;
• Aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 Euros (Exceto nas cidades do Porto e Lisboa, pois não se encontram abrangidas por este programa - medida a entrar em vigor a partir janeiro de 2021);
• Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com obras de remodelação no valor igual ou superior a 350.000 Euros;
• Transferência de capital no valor igual ou superior a 350.000 Euros a instituições nacionais públicas ou privadas para pesquisa científica;
• Transferência de capital no valor igual ou superior a 250.000 Euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
• Transferência de capital de valor igual ou superior a 500.000 Euros para a compra de ações em fundos mútuos de investimento para investimento em pequenas e médias empresas.
O investimento imobiliário abrange:
• Aquisição de um ou mais imóveis com valor total igual ou superior a 500.000 Euros, ou;
• A aquisição de um ou mais imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, com obras de remodelação, de acordo com a legislação correspondente, totalizando um valor igual ou superior a 350.000 Euros.
Este tipo de investimento inclui:
• Imóveis comerciais ou residenciais;
• Imóveis adquiridos em copropriedade, desde que a participação do investidor seja pelo menos o valor mínimo indicado;
• Propriedades que são adquiridas individualmente ou através de empresas proprietárias em que o investidor é sócio;
• Imóveis arrendados;
• Propriedades oneradas, pelo valor que excede o valor mínimo do investimento.
O governo estabelece a possibilidade de reduzir os valores em questão em 20% se as propriedades estiverem localizadas em áreas de baixa densidade populacional. De acordo com a lei atual, é considerado um território de baixa densidade populacional se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa região estiver abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é concedida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e requer a manutenção do investimento por um período mínimo de cinco anos, com a presença em território português por 7 dias (consecutivos ou não) no primeiro ano e 14 dias (consecutivos ou não) nos períodos subsequentes de dois anos.
A autorização pode ser alargada aos membros da família do investidor, e a autorização de residência pode ser concedida permanentemente após o período inicial de cinco anos. A nacionalidade portuguesa por naturalização pode ser solicitada após seis anos.