Estatuto de Residente Não Habitual em Portugal: o que mudou e o que pode fazer para se candidatar aos novos benefícios fiscais?

2 January, 2024

O Estatuto de Residente Não Habitual, um regime fiscal especial que podia ser atribuído a qualquer pessoa que não tivesse sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores, terminou com a chegada de 2024.
Mas nem tudo são más notícias para quem procura viver ou investir em Portugal…

Concedido por um período de 10 anos, garantindo, por exemplo, que pensões estrangeiras estariam sujeitas a uma taxa fixa de 10%, sabe-se agora que este regime continuará a ser aplicável até ao termo do prazo de 10 anos consecutivos.

Não estará, no entanto, disponível para novas candidaturas.
Ainda assim, e após muita discussão, acabou por ser aprovado no Parlamento português um novo regime, para substituir este estatuto e que pretende ser um incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Este benefício será, também, aplicável durante 10 anos e com uma taxa de IRS de 20%.

À semelhança do regime anterior, é acessível a pessoas que não tenham sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores.
Se é o seu caso, saiba que para se candidatar terá, no entanto, de se tornar fiscalmente residente e ocupar um posto de trabalho "em entidades certificadas como `startups`".

De acordo com a lei, estas empresas terão de ter menos de 250 trabalhadores, um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros, exercer actividade há menos de 10 anos, ter sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa.
 

Este novo regime fiscal vai ainda abranger os "postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atracção de investimento produtivo".
 

A taxa de 20% aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (rendimentos empresariais e profissionais), obtidos em Portugal e decorrentes de actividade de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, sem qualquer limite máximo de rendimento.

 

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